Direitos dos Cooperados
- Tornas parte nas Assembleias Gerais, discutir e votar os assuntos que nelas tratados, ressalvadas as disposições legais e estatutárias em contrato.
- Ser eleito para os Conselhos de Administração e Fiscal, desde que ressalvadas as condições de inelegibilidade prevista neste Estatuto.
- Beneficiar-se das operações e serviços objeto da Cooperativa, de acordo com este Estatuto e as regras estabelecidas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração.
- Examinar e pedir informações atinentes à documentação das Assembleias Gerais Ordinárias, prévia ou posteriormente à sua realização.
- Demitir- se da Cooperativa quando lhe convier.
- Possuir título nominativo de sua quotas-partes.
Deveres e Obrigações dos Cooperados
- Cumprir fielmente as disposições deste Estatuto, dos regimentos internos e as deliberações de Assembleia gerais ou do Conselho de Administração.
- Satisfazer pontualmente seus compromissos perante a Cooperativa.
- Zelar pelos interesses morais e materiais da Cooperativa.
- Responder limitadamente pelos compromissos da Cooperativa, até o valor das quotas-partes que subscrever e pelo valor de prejuízo verificado nas operações sociais, proporcionalmente à sua participação nas referidas operações, sendo no primeiro caso, só depois de judicialmente exigido pela Cooperativa.
- Não desviar a aplicação de recursos específicos obtidos na Cooperativa para finalidade não prevista nos orçamentos.
- Permitir ampla fiscalização em sua propriedade quando mutuário do crédito rural, por preposto da Cooperativa, das instituições financeiras, nos casos de repasse e refinanciamento, e do Banco central do Brasil.
- Acatar as instruções e recomendações dos serviços de assistência técnicas e extensão rural.
- Depositar Preferencialmente suas economias e poupanças na Cooperativa.
- Não exercer, dentro da Cooperativa, atividades que impliquem em discriminação racial, política, religiosa ou social.